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TJUE determina que os Países-Membros devem reconhecer casamentos entre pessoas do mesmo sexo validamente contraídos em outro País-Membro da União
Atualmente, um pouco mais de metade dos Estados-Membros da União Europeia, isto é 15 dos 27, reconhecem e permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Os restantes 12 ainda não admitem esta forma de casamento nas suas respetivas ordens jurídicas. Pelo que avanços jurisprudenciais nesta matéria são muito importantes.
FIO Legal Solutions
17 de dez.5 min de leitura


Do Abandono Voluntário ao Afastamento Coercivo: os Direitos Humanos como Limite à Atuação do Estado
No passado dia 3 de maio, o Governo português anunciou a intenção de notificar cidadãos estrangeiros em situação irregular para...
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21 de mai.6 min de leitura


Compreender o direito à não discriminação em Portugal: uma breve análise jurídica
Introdução O direito à não discriminação em Portugal constitui uma área em constante evolução, ancorada nas garantias constitucionais e...
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9 de mai.9 min de leitura
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