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De Volta ao Básico | 𝗣𝗼𝘀𝘁 #𝟮

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    FIO Legal Solutions
  • 21 de nov.
  • 2 min de leitura

Autora: Luiza Rey

Vamos falar de algo contraintuitivo:


Quando analiso contratos internacionais para startups e investidores, encontro frequentemente cláusulas de resolução de litígios que parecem equilibradas — mas que, na prática, colocam uma das partes em sério risco.


Por isso, em contratos transfronteiriços, a simetria pode ser uma desvantagem.


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Porque é que as cláusulas “mútuas” nem sempre são justas


A maioria dos contratos internacionais copia e cola uma cláusula de litígio “equilibrada”:



  1. Qualquer das partes pode intentar ação no país da outra.


  2. Qualquer das partes pode acionar arbitragem.


  3. Tudo parece simétrico.


Mas, no contexto empresarial global, essa simetria pode ser perigosa.


Exemplo real

Contract destroyed

• Uma startup alemã de SaaS celebrou um contrato de subscrição multimilionário com uma empresa de telecomunicações na Índia.


• O contrato tinha uma cláusula de jurisdição mútua — qualquer das partes podia processar nos tribunais da outra.


• Quando o cliente deixou de pagar, a startup preparou uma ação na Alemanha.

Antes que pudesse avançar, o cliente apresentou uma ação na Índia, bloqueando o litígio naquele país.


• A equipa alemã enfrentou anos de atrasos processuais, regras locais desconhecidas e custos elevados de tradução — enquanto as faturas em dívida continuavam a acumular-se.


• Se a cláusula tivesse sido assimétrica, a startup poderia ter intentado ação nos seus próprios tribunais e executado a decisão mais rapidamente dentro da UE.


A opção mais inteligente: cláusulas assimétricas


Contract being analyzed

Em alguns contratos — especialmente os que envolvem pagamentos internacionais, licenciamento ou venture debt — justiça não significa necessariamente direitos processuais idênticos.


Por exemplo:


  • O investidor ou prestador de serviços pode intentar ação em qualquer das jurisdições (a sua ou a da contraparte).


  • A contraparte só pode intentar ação na jurisdição do investidor.


Isto chama-se cláusula de jurisdição assimétrica.


E, embora pareça desequilibrada, tribunais em Inglaterra, Singapura e Hong Kong validam consistentemente estas cláusulas quando ambas as partes são sofisticadas.


Até França — que anteriormente as rejeitava — passou agora a aceitá-las se forem negociadas e justificadas comercialmente.


A lógica


Em contratos internacionais, “equidade” não significa que ambas as partes tenham exatamente os mesmos direitos — significa que existe poder real de execução.


Quando o risco económico recai apenas sobre uma das partes, os direitos processuais devem refletir essa assimetria.


A simetria parece justa.


Mas, às vezes, transfere silenciosamente todo o risco para o lado errado.


📚 Para quem quiser aprofundar:


A Mayer Brown publicou este ano uma excelente análise sobre a forma como o mais alto tribunal da UE encara as cláusulas de jurisdição assimétrica — e o que isso significa para contratos internacionais:



Por Luiza Castro Rey

 

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