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Visto para procura de trabalho qualificado em Portugal: Origem, reconfiguração e impactos

  • há 12 horas
  • 6 min de leitura

Autora: Lidiane de Carvalho


Contexto e reconfiguração

No contexto pós pandémico, Portugal criou em 25 de agosto de 2022¹ o Visto para Procura de Trabalho com o objetivo de fazer frente a às necessidades perenes e imediatas do mercado de receber mão de obra. Sobre esta alternativa escrevemos o artigo informativo (Explorando o Visto de Procura de Trabalho de Portugal: Um caminho para Novas Oportunidades).


Mulher com traje profissional a analisar documentos num escritório iluminado, representando a preparação para o visto de trabalho qualificado em Portugal.

A última alteração da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros), publicada em 22 de outubro de 2025, modificou a configuração inicial desta nova modalidade de visto e privilegiou o acesso de trabalhadores qualificados ou dos trabalhadores para atuar em atividades altamente qualificada.


Desta forma, Portugal decidiu restringir aquele que era um canal generalista de procura de posição trabalho subordinado sem contrato prévio para determinados profissionais ou áreas de atuação profissional.


Esta alteração aproximou a política nacional com a política europeia sobre a matéria, nos

termos do Diretiva relativa ao Cartão Azul².


Não se trata de um Visto de Residência e sim de um visto nacional que autoriza a entrada e permanência de cidadãos de países terceiros com o objetivo de buscar uma posição profissional, para o exercício de atividade altamente qualificada durante a validade do visto Diferentemente dos vistos de residência que autorizam o exercício profissional, que frequentemente exigem um contrato prévio, o Visto de Procura de Trabalho permite que os

candidatos busquem ativamente oportunidades enquanto estão em Portugal.


Visto para Procura de Trabalho Qualificado (VPTQ)


Com relação as autorizações, prazos e instrução do pedido, não houve alterações substanciais ao regime anterior.


Para instrução do pedido do Visto, será necessário:


1. Comprovar possuir as competências técnicas especializadas, qualificações e experiências profissionais relevantes.

2. Expressar o interesse em inscrever-se no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), serviço público de emprego de Portugal.

3. Elaborar uma declaração de condições de estada em Portugal, demonstrando as condições objetivas de permanência em Portugal durante o período do visto.


Pormenor de mãos a segurar um smartphone sobre documentos e um teclado de computador, ilustrando o processo digital de submissão de vistos.

Após receber a declaração de interesse, os candidatos podem solicitar agendamento junto às autoridades consulares portuguesas mais próximo para requerer o Visto de Procura de Trabalho Qualificado.


O Visto é válido por 120 dias, com possibilidade de prorrogação por 60 dias e autoriza apenas uma entrada em território nacional.





E se Não Encontrar Trabalho Durante o Prazo do Visto?


Caso não consiga encontrar um trabalho qualificado (ou seja, denegada a conversão do visto em uma autorização de residência) dentro do prazo de validade do visto (até 180 dias, com prorrogação), aplica-se a saída obrigatória do território nacional, ou seja, é necessário deixar Portugal


  • Recandidatura: É possível requerer um novo Visto de Procura de Trabalho, mas apenas um ano após o fim do prazo do visto inicial.


  • Requerimento de Outros Vistos Schengen: Após deixar Portugal, é possível candidatar-se a outros vistos de curta duração ou residência, desde que atendidos os requisitos necessários.


O que efetivamente mudou?


Para além da restrição de elegibilidade para trabalhadores qualificados, destacam-se as seguintes alterações:


Natureza da atividade permitida


Na versão anterior, a lei expressamente mencionava a que o Visto de Procura de Trabalho autorizava o seu titular a exercer atividade laboral dependente, ou seja, conversão do visto em autorização de residência somente era possível mediante a contrato de trabalho subordinado ou por conta de outrem.


Na versão atual a lei determina que o visto autoriza o seu titular a exercer atividade profissional altamente qualificada, sem delimitar o tipo de contrato de trabalho, portanto, admitindo também prestadores de serviços, trabalhadores independentes ou freelancers. A delimitação de seu pela área de atividade profissional, que deverá ser altamente qualificada.


Pareceres prévios obrigatórios:


O pedido de visto será necessariamente analisado:


  • Pela AIMA, I. P. quanto ao cumprimento dos requisitos migratórios e risco migratório;

  • Pela UCFE quanto à segurança e prevenção de auxílio à imigração ilegal. Sem parecer favorável destas instituições, o visto pode ser indeferido.


Agendamento para pedido de Autorização de Residência


Na versão anterior, após encontrar uma oferta de trabalho, o titular poderia então requerer autorização de residência junto a AIMA.


Na versão atual, a lei determina que o visto integra uma data de agendamento para concessão de autorizações de residência, dentro dos 120 dias (ou 180 dias) de validade.


Direitos e limitações do visto:


  • O Visto para Procura de Trabalho Qualificado permite residir em Portugal, mas não autoriza viagens dentro do Espaço Schengen.

  • Inicialmente, o visto não inclui membros da família. No entanto, após a concessão da autorização de residência, é possível requerer o reagrupamento familiar, atendidos os requisito da lei atualmente em vigor.


Mas afinal, o que é uma “Atividade Altamente qualificada”?


A Lei de estrangeiros define Atividade Altamente qualificada como aquela cujo exercício requer competências técnicas especializadas, de carácter excecional ou uma qualificação adequada para o respetivo exercício, designadamente de ensino superior.


Não há contudo, uma definição legal de trabalhador qualificado (ou altamente qualificado).


Vista panorâmica da cidade de Lisboa e do Rio Tejo ao pôr do sol, representando o destino de eleição para profissionais qualificados.

Desde a criação do Visto de Procura de Trabalho em 2022, a Lei de Estrangeiros determina a necessidade de demostrar competências técnicas especializadas, que serão definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das migrações, da educação e do trabalho³.


Na ausência de portaria que liste ou defina setorialmente as competências técnicas especializadas, utilizam-se os critérios estabelecidos pela lei para o visto de residência para trabalho subordinado altamente qualificado, quais sejam:


  • contrato com duração mínima de 12 meses; e

  • remuneração anual igual ou superior 1,5x salário bruto médio nacional ou 3x IAS (Indexante de Apoios Sociais), que poderá ser reduzida para 1,2x salário bruto médio nacional em profissões pertencentes aos grandes grupos 1 e 2 da CITP (Classificação Internacional Tipo das Profissões)⁴ , identificadas como de escassez.


Tensões e impactos


O novo formato do Visto para procura de trabalho (qualificado), encerra a possibilidade criada em 2022, de entrada e permanecia de trabalhadores independentemente de sua qualificação ou das áreas de atuação para busca de trabalho.


Esta alteração ocorre em um contexto político mais amplo de regulação mais estrita em matéria de imigração em geral em Portugal.


Vista aérea dos telhados históricos de Lisboa banhados pela luz do entardecer.

No que tange à imigração laboral, Portugal já havia decido, desde 3 de junho de 2024, interromper a alternativa de regularização migratória de trabalhadores, subordinados ou independentes, conhecida como Manifestação de Interesse.


Esta opção política legislativa foi objeto de intenso debate público, não obstante a ausência de dúvidas de que Portugal atravessa uma escassez de mão de obra em setores como a construção, a hotelaria e os cuidados. Trata-se, em larga medida, de áreas que, pela sua natureza, não exigem qualificação específica para a maioria dos postos de trabalho⁵.


Por outro lado, o Governo anunciou em 1 de abril de 2025 a formalização do Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, conhecido como “Via Verde”, assinado entre o Estado português e as principais entidades públicas e patronais do país, com o objetivo e criar um processo mais estruturado, rápido e equilibrado para a contratação de trabalhadores estrangeiros⁶, em substituição ao anterior mecanismo de manifestação de interesse.


Conclusão


Passaporte aberto ao lado de um documento com o título "OFFER OF EMPLOYMENT" sobre uma secretária, simbolizando a conclusão bem-sucedida do processo de procura de trabalho.

A reconfiguração do Visto para Procura de Trabalho sinaliza uma aposta de Portugal na avaliação prévia da empregabilidade efetiva dos cidadãos estrangeiros interessados em migrar e trabalhar em Portugal, bem como na qualificação, segurança, mitigação de risco migratório e canais regulados.


Persistem, contudo, tensões entre a exigência de perfis de trabalhadores qualificados e a realidade de escassez de mão de obra em setores menos qualificados.


Entretanto, o Visto para Procura de Trabalho Qualificado é uma alternativa interessante não só aos cidadãos e de países terceiros que ainda não tem uma oferta profissional definida, mas também aos empregadores em Portugal que tencionam atrair profissionais para atividades altamente qualificadas, uma vez que estes os titulares de um VPTq poderão ser integrados, ao trabalho de imediato, por já se encontrarem em território nacional e com a necessária autorização para atuar profissionalmente.


Por: Lidiane de Carvalho


This article is for informational purposes only and does not constitute legal advice.

Laws and regulations change. Always verify the current official texts and seek qualified counsel for your specific situation.

1 Alteração a Lei de Estrangeiros promovida através da Lei n.º 18/2022.

2 Transposta ao regime jurídico nacional pela Lei n.º 53/2023.

3 A técnica legislativa escolhida foi a de uma norma habilitante na lei com especificação por ato administrativo normativo infralegal (portaria), garantindo flexibilidade para ajustar o elenco de competências técnicas sem nova alteração legislativa, desde que respeitados os limites de determinabilidade e da reserva de lei.

4 Trata-se da tradução portuguesa da classificação internacional de profissões da Organização Internacional do Trabalho, conhecida internacionalmente como ISCO (International Standard Classification of Occupations). Em Portugal, a referência utilizada é a Classificação Portuguesa de Profissões (CPP), alinhada com a ISCO/CITP, aprovada e publicada pelo Conselho Superior de Estatística.

5 Com relação a eventual inconstitucionalidade desta discriminação positiva para profissionais qualificados, não houve pronuncia específica do Tribunal Constitucional aquando da fiscalização preventiva relativamente ao decreto que procedeu a última alteração à Lei de Estrangeiros, tendo o TC apenas feito remissão às normas europeias sobre a matéria e a portaria que irá definir de competências técnicas necessárias (Acórdão n.º 785/2025 - TC, Plenário)

6 Através do programa Via Verde, as entidades patronais selecionam candidatos, instruem pedidos de visto de trabalho junto de consulados portugueses dos locais de origem ou residencia dos trabalhadores e assumem compromissos de prover alojamento e integração linguística aos mesmos.

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