Uma das questões interessantes e recorrentes entre os nossos clientes internacionais que vivem, pretendem mudar-se para Portugal ou obter a nacionalidade portuguesa é, de vez em quando, a questão da mudança de nome.
Em algumas jurisdições, como os EUA, por exemplo, a alteração do nome não é uma questão muito complicada e pode ocorrer por vários motivos, sem que haja procedimentos especiais bem definidos e regulamentados a nível nacional para o efeito.
Noutros sistemas jurídicos, como Portugal e o Brasil, a alteração do nome civil é excepcional e deve respeitar determinados ritos e procedimentos previstos na lei.
Embora seja verdade que, mesmo nos sistemas mais conservadores, se registaram mudanças significativas e há cada vez mais flexibilidade para obter uma alteração do nome civil, ainda que recentemente.
Estabelecimento do nome em Portugal
Em Portugal, existem regras que definem os nomes e apelidos que podem ser adoptados.
A regra geral é que o nome deve ser português, ou seja, deve constar da base de dados do Registo Civil - de que são exemplo os nomes da lista de onomásticos permitidos, não suscitar dúvidas quanto ao género e respeitar as regras de ortografia.
Os apelidos estabelecem a ligação à família a que o indivíduo pertence.
Em regra, são escolhidos de entre os apelidos de ambos os progenitores, mas podem ser de apenas um, até ao máximo de quatro apelidos.
Os apelidos dos antepassados (avós, bisavós) também podem ser escolhidos. Se não fizerem parte dos apelidos dos pais, deve ser apresentada uma prova.
Se a pessoa for estrangeira, a opção por um determinado nome ou apelido deve obedecer à lei específica da sua nacionalidade. Se tiver outra nacionalidade que não a portuguesa, aplica-se a lei portuguesa.
Mudança de Nome em Portugal
Atualmente, em Portugal, não é possível alterar o nome com base apenas na vontade pessoal do requerente.
Pode tratar-se da alteração de um nome próprio, da alteração de um apelido, ou mesmo da alteração de uma referência de género. Todas estas opções são possíveis, desde que sejam cumpridos os requisitos e procedimentos legais.
A forma mais conhecida e mais comum de alteração do nome é, sem dúvida, a decorrente do casamento, quando um dos cônjuges - em regra, a mulher nos casais heterossexuais, adopta o nome do marido como nome de família a transmitir aos filhos do casal.
No entanto, é cada vez mais frequente que o cônjuge masculino adopte o apelido da mulher, que ambos adoptem o apelido um do outro ou mesmo que adoptem um novo apelido, unindo os seus apelidos.
Quando a mudança de apelido ocorre por motivo de casamento, a alteração deve ser registada no assento de casamento e também no assento de nascimento, no caso de cidadão português.
É também muito comum as pessoas alterarem o apelido para o apelido de solteira após a dissolução do casamento. A mudança de apelido, neste caso, ocorre através da decisão que decreta o divórcio, seja por sentença judicial ou por decisão da Conservatória do Registo Civil.
Outros motivos para a mudança de nome são:
Para adoção do nome de família do adotando, que geralmente ocorre através de uma sentença judicial de adoção.
Adopção tardia do apelido de um dos pais;
Retificação de erros no seu registo de nascimento;
Para adoptar o nome inicialmente pretendido pelos seus pais quando nasceu (e que na altura não sabiam se era permitido).
Em todos os casos acima referidos, a alteração do nome será efectuada por decisão unilateral e não depende de qualquer tipo de autorização.
Os cidadãos portugueses que pretendam alterar o seu nome devem apresentar um requerimento próprio na Conservatória do Registo Civil, acompanhado da respectiva documentação, se for o caso.
Existem outras situações mais específicas em que é possível efectuar uma alteração de nome, mas nestes casos é necessária uma autorização especial ou o cumprimento de requisitos:
Mudança de nome para menor de idade: é necessário ter a autorização ou concordância de ambos os pais;
Mudança de nome por mudança de sexo: para os adultos, o pedido deve ser apresentado na Conservatória do Registo Civil; para os menores entre os 16 e os 18 anos, o pedido deve ser feito pelos pais e o conservador deve realizar uma audiência com o menor para verificar o consentimento expresso para a mudança (é também necessário um relatório médico ou psicológico para confirmar que o menor tem plena capacidade para decidir a mudança).
Manutenção do nome de casada após o divórcio: um dos cônjuges pode pedir para manter o nome de casada mesmo após o divórcio ter sido finalizado, obtendo o consentimento da outra parte. No caso de não haver autorização, é possível intentar uma ação judicial para fazer esse pedido.
Consequências da Mudança de Nome
Após a mudança de nome, o cidadão português deve actualizar os seus documentos de identificação pessoal, nomeadamente o Cartão de Cidadão, o Passaporte Português e a Carta de Condução.
Após efectuar a alteração no Cartão de Cidadão, os dados devem ser automaticamente actualizados nas Finanças e na Segurança Social.
Se o cidadão que alterou o nome tiver outras nacionalidades, é altamente recomendável que altere os seus documentos de identificação civil também nesse país. Existe uma série de problemas que podem advir do facto de ter documentos com nomes diferentes, sobretudo no caso de pessoas que se deslocam entre várias jurisdições diferentes.
Em regra, deve proceder a um procedimento administrativo que adopte a alteração do nome no ordenamento jurídico em causa e, posteriormente, actualizar os documentos.
Obter Nacionalidade Portuguesa e alteração de nome
O momento do pedido ou da aquisição da nacionalidade portuguesa é também uma oportunidade para a alteração do nome, conforme determina a regulamentação da Lei da Nacionalidade Portuguesa.
Assim, nesta ocasião, o requerente pode optar por manter a composição original do seu nome ou alterá-lo, nos casos em que esta alteração não carece de autorização específica. Ambas as formas do nome serão registadas no assento de nascimento português.
Salientamos que se a alteração ocorrer após a aquisição da nacionalidade portuguesa, o requerente deverá solicitar a alteração através de um procedimento específico, junto da Conservatória do Registo Civil portuguesa.
Importa ainda referir que a legislação portuguesa determina que os cidadãos portugueses têm o dever de registar em Portugal os actos da sua vida civil ocorridos no estrangeiro. Neste sentido, o casamento ou divórcio celebrado no estrangeiro - e as alterações de nome que ocorram por estes motivos, devem ser transcritos ou homologados judicialmente em Portugal, consoante o caso.
Sobre a transcrição de casamento ou homologação de divórcio ocorrido no estrangeiro em Portugal ver também Revisão de decisão judicial estrangeira de divórcio em Portugal.
Descendentes de Portugueses que adaptaram os seus nomes depois de emigrarem
Outra questão interessante e bastante recorrente diz respeito à mudança de nome que historicamente ocorre quando cidadãos portugueses emigram para países de matriz linguística distinta. São inúmeros os casos em que nomes e apelidos foram alterados involuntariamente ou por opção, de modo a soarem mais próximos da onomástica do país de acolhimento.
No caso dos imigrantes que foram para os EUA, por exemplo, António passa muitas vezes a Tony e Maria a Mary. Os colonos portugueses na Venezuela passaram de João para Juan, e assim por diante.
Os sobrenomes também foram frequentemente adaptados, suprimidos ou alterados nos documentos pessoais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, desses imigrantes e, consequentemente, de seus descendentes.
Quando estes descendentes, filhos ou netos de cidadãos portugueses, pretendem obter a nacionalidade portuguesa, são muitas vezes surpreendidos com a necessidade de comprovar a linha de descendência devido à diferença de nomes nos seus documentos ou mesmo com a necessidade de promover a rectificação dos nomes nos documentos de família.
Se necessitar de apoio na alteração de nome em Portugal, não hesite em contactar-nos.
Este artigo foi originalmente publicado pela autora Lidiane de Carvalho em seu perfil pessoal em 30 de dezembro de 2022
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