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Vistos D em Portugal: o que são e como funcionam os Vistos de Residência

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  • há 19 horas
  • 6 min de leitura

Autora: Lidiane de Carvalho

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Introdução


Mudar-se para Portugal envolve várias etapas importantes, sendo a obtenção de uma autorização de residência uma das mais relevantes. 


Para cidadãos de países terceiros (fora da UE, EEE e Suíça) que pretendem residir em Portugal por período superior a 1 ano, a regra geral envolve obter um Visto de Residência (Visto D) antes da entrada no território nacional. Este visto permite a entrada legal em Portugal com a finalidade de requerer uma Autorização de Residência junto da AIMA – Agência para a Integração, Migrações e Asilo


O objetivo deste artigo é explicar o enquadramento legal dos Vistos D, os tipos mais comuns e os respetivos requisitos gerais, com base na Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho) e no Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, ambos nas suas versões atualizadas. 


Classificação geral dos vistos 


Segundo o Código de Vistos da União Europeia e a legislação nacional portuguesa, a classificação é a seguinte: 


A  Visto de trânsito aeroportuário. 

B  Visto de trânsito terrestre/marítimo (revogado em 2010; integrado no tipo C). 

C  Visto Schengen de curta duração (até 90 dias em cada 180 dias). 

D  Visto nacional de longa duração. 


Os vistos A, B e C são harmonizados por norma europeia (vistos Schengen). Já os vistos D são vistos nacionais, ou seja, regulados cada Estado-Membro. 


Além destas categorias, a lei portuguesa prevê ainda o Visto para Estada Temporária aplicável a permanências superiores a 90 dias e até 1 ano, sem intenção de residência (ex.: tratamento médico, trabalho sazonal, negócios, estudo de curta duração). 


O que é o Visto D? 


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O Visto D é emitido pelos serviços consulares portugueses no estrangeiro e tem como finalidade permitir a entrada em Portugal para requerer uma Autorização de Residência Temporária, quando o titular pretende permanecer no país por período igual ou superior a 1 ano. Trata-se, portanto, do passo prévio para solicitar um título de residência junto da AIMA. 


Ao contrário do visto C, popularmente conhecido como Visto Schengen, que serve apenas para estadias curtas, o visto D é especificamente destinado a quem pretende estabelecer residência de largo prazo em Portugal. 


Os vistos D ou Vistos de Residência são válidos por 120 dias e permitem duas entradas em território nacional.  


Durante este período, é suposto requerer a Autorização de Residência, ato administrativo que confere a um nacional de país terceiro o direito de residir em Portugal, materializado num Título de Residência, documento físico de identificação dos cidadãos estrangeiros em Portugal.  


Da Autorização de Residência Temporária a Permanente 


  • A Autorização de Residência inicial é temporária, com validade geral de 2 anos, renovável por períodos de 3 anos

  • Após 5 anos de residência legal, pode ser solicitada a Autorização de Residência Permanente, com validade de 5 anos, renovável por iguais períodos, cumpridos os demais requisitos legais. 

 


Tipos mais comuns de Vistos D em Portugal 


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De acordo com o Portal Diplomático e a AIMA, os principais vistos de residência são: 

  • D1 – Trabalho subordinado 

Trabalhadores com contrato ou promessa de contrato de trabalho subordinado em Portugal. 


  • D2 – Empreendedores e Profissionais Independentes 

Empreendedores ou gerentes que pretendem constituir, gerir ou investir em empresa em Portugal. 

ou 

Profissionais independentes com contrato de prestação de serviços ou exercício económico em Portugal. 


  • D3 – Trabalhadores altamente qualificados 

Profissionais com qualificações elevadas com contrato ou promessa de trabalho subordinado ou independente, em funções altamente qualificadas. 


  • D4 – Estudantes do ensino superior 

Estudantes do ensino superior admitidos em instituições portuguesas. 


  • D6 – Reagrupamento familiar 

Membros da família de titulares de autorização de residência em Portugal. 


  • D7 – Titulares de rendimentos próprios e reformados 

Pessoas com rendimentos passivos suficientes para residir em Portugal. 

Para mais informações: 


  • D8 – Researchers, higher education teaching staff and cultural activities

Researchers, higher education teaching staff and cultural professionals who have a link or invitation in Portugal.


  • Visto para Nómadas Digitais (DN) 

Modalidade introduzida como base legal para visto de residência e de estada temporária para trabalho remoto em 2022. 


Apesar de não ter recebido oficialmente a designação D9, como seria expectável, integra-se na categoria D e é dirigido a trabalhadores remotos que exerçam a sua atividade a partir de Portugal para entidades estrangeiras. 




Importante ressaltar que as siglas D1, D2, D3, D4, D6, D7, D8, DN são nomenclaturas informais, de conveniência e uso prático pelas autoridades consulares e podem variar na prática administrativa; a legilaçção aplicável estrutura-se por finalidades (trabalho subordinado, independente/empreendedor, estudo, reagrupamento, rendimentos, investigação/cultura etc.) 


Casos específicos  


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A Autorização de Residência para Investimento (ARI), popularmente conhecida como Visto Gold, não é um Visto D, mas um regime especial de autorização de residência para investimento. 


Para mais informações:  


Visto para procura de trabalho qualificado 


Categoria autónoma, criada na alteração da Lei de Estrangeiros em 2025. Não se integra nos Vistos D. São válidos apenas para o território português, com regras próprias e com a finalidade de permitir ao titular entrada e permanência no território nacional para procurar emprego qualificado. 


Casos excepcionais 


A legislação portuguesa também prevê, de forma taxativa, situações excecionais, em que é possível solicitar diretamente uma Autorização de Residência Temporária em Portugal, com dispensa de visto prévio

Exemplos destas alternativas excepcionais incluem: o Reagrupamento Familiar; os Estudantes do ensino superior e os Trabalhadores Altamente Qualificados


Requisitos gerais dos Vistos D 


Cada modalidade tem requisitos próprios, mas há documentos transversais: 

  • Passaporte válido; 

  • Seguro de viagem; 

  • Certificado do registo criminal do país de origem/residência; 

  • Comprovativo de meios de subsistência; 

  • Comprovativo de alojamento em Portugal. 


Procedimento resumido


1. Pedido do visto – junto do Consulado português no país de origem ou residência legal 

2. Entrada em Portugal – com o Visto D (120 dias). 

3. Pedido de Autorização de Residência — presencialmente perante a AIMA. 


Importância do enquadramento adequado 


O Visto D é a principal via para quem quem deseja viver em Portugal de forma estável, seja para trabalhar, estudar, empreender, viver de rendimentos próprios ou até exercer atividade remota, como nómada digital. 

A escolha correta do fundamento jurídico assegura: 

  • regularidade documental desde o visto até ao título de residência; 

  • previsibilidade quanto a renovação; 

  • acesso aos direitos aplicáveis ao residente (educação, saúde, trabalho, justiça); 

  • redução de riscos de indeferimento por instrução documental inadequada. 


Conclusão 


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Os Vistos D constituem o instrumento jurídico central para a entrada em Portugal com objetivo de residência superior a 1 ano. Cada modalidade corresponde a uma finalidade específica prevista em lei, e compreender os respetivos requisitos, documentação e prazos é fundamental para uma transição regular para a residência legal em Portugal. 


Nota sobre alterações legislativas (2025) 


A reforma de 2025 trouxe alterações a procedimentos, prazos e enquadramentos específicos, sem criação ou extinção de categorias D.  

Para uma análise do processo legislativo e do seu impacto, consulte:  


Perguntas Frequentes (FAQ) 


O que é o Visto D em Portugal?

É um visto nacional de longa duração (mais de 1 ano), emitido pelo Consulado português, que permite a entrada em Portugal para posteriormente requerer uma autorização de residência junto da AIMA. 

Quanto tempo é válido o Visto D?

O Visto D é válido por 120 dias e permite até duas entradas em Portugal. Nesse prazo, deve ser pedida a autorização de residência temporária. 

Qual é a diferença entre o Visto D e o Visto Schengen (tipo C)? 

O Visto Schengen (C) é de curta duração, até 90 dias em 180, válido para turismo, negócios ou visitas. O Visto D destina-se a quem pretende viver em Portugal por mais tempo (trabalho, estudo, rendimentos, nómadas digitais, etc.). 

O Visto Gold (ARI) é um Visto D?

Não. A Autorização de Residência para Investimento (ARI), conhecida como Visto Gold, é um regime especial para investidores, distinto dos Vistos D. 

O que é o Visto para Nómadas Digitais?

É uma modalidade do Visto D criada em 2022, destinada a trabalhadores remotos que tenham vínculo empregatício ou prestem serviços para entidades estrangeiras, desde que provem rendimentos mensais mínimos de 4 vezes o IAS vigente (~ €3.280 em 2025). 

Posso pedir residência em Portugal sem ter Visto D?

Em situações excecionais, sim. A lei permite pedir diretamente a autorização de residência em Portugal, desde que o requerente esteja legalmente no país. Exemplos: reagrupamento familiar, estudantes universitários e trabalhadores altamente qualificados. 

Depois do Visto D e da autorização de residência, quando posso pedir autorização de resdiência permanete?

Após 5 anos de residência legal em Portugal, pode ser pedido o estatuto de residente permanente, cumpridos os demais requisitos legais.  



Por: Lidiane de Carvalho

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