Autorizações de Residência indeferidas: A Questão do Contrato de Arrendamento
- FIO Legal Solutions
- 2 de out.
- 2 min de leitura
Autor: Otávio Raupp

Introdução
Em janeiro de 2025, cerca de 108 mil pedidos de autorização de residência em Portugal foram indeferidos. Um dos principais motivos alegados foi a falta da comunicação do contrato de arrendamento às Finanças.
Diante da importância do requisito habitacional e do impacto direto para imigrantes, este artigo explica o enquadramento legal, analisa a legalidade dessa exigência e aponta alternativas para mitigar os indeferimentos.
O enquadramento legal

A Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros) exige que o requerente comprove possuir alojamento em Portugal, mas não especifica o documento obrigatório para esse fim. Até recentemente, eram aceitos:
o Atestado da Junta de Freguesia;
o contrato de arrendamento original;
contratos de comodato ou declarações de terceiros.
Essa prática estava em consonância com a legislação, que não restringe a prova de morada a um contrato formalizado e comunicado.
A mudança de prática da AIMA
Atualmente, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) passou a exigir que o contrato de arrendamento seja comunicado às Finanças.
O problema:
Essa exigência não está prevista em lei;
O artigo 60.º do Código do Imposto do Selo atribui a obrigação de comunicação ao senhorio e não ao inquilino;
O artigo 266.º da Constituição determina que a Administração deve atuar estritamente dentro da lei.
Portanto, a AIMA estaria extrapolando sua competência administrativa ao impor esse requisito.
Impacto para os imigrantes
Na prática, milhares de imigrantes foram penalizados por uma obrigação que não está sob seu controle. Mesmo com um contrato válido, o pedido pode ser indeferido caso o senhorio não cumpra o dever fiscal.
Isso gera:
insegurança jurídica;
burocracia excessiva;
risco de exclusão social, já que impede a regularização de quem cumpre todos os requisitos legais.
Reflexões e possíveis soluções

Embora a intenção da AIMA possa ser fortalecer o controle fiscal, a medida gera entraves desproporcionais. Caminhos alternativos seriam:
manter a aceitação do Atestado da Junta de Freguesia;
permitir contratos com assinaturas certificadas;
definir diretrizes claras e objetivas sobre os documentos aceitos.
Um sistema de autorização de residência precisa ser transparente, previsível e proporcional, respeitando a lei e garantindo que o imigrante não seja penalizado por falhas que não lhe competem.
Por Otávio Raupp




