Fim da via de acesso à nacionalidade para progenitores e ascendentes de cidadãos portugueses
- há 3 dias
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Autor: Lidiane de Carvalho

No seguimento da nossa atualização anterior (artigo: https://www.fiolegal.com/pt/post/lei-da-nacionalidade-portuguesa-alterações-aprovadas-ainda-não-em-vigor-principais-mudanças-e-q), gostaríamos de destacar o seguinte desenvolvimento:
Desde 2018, a Lei da Nacionalidade Portuguesa previa uma via específica para a naturalização de cidadãos estrangeiros que fossem progenitores ou outros ascendentes de cidadãos portugueses de origem, desde que residissem em Portugal há vários anos e que a relação de filiação estivesse estabelecida desde o nascimento.
Esta solução reconhecia uma realidade social clara: muitos pais e avós de cidadãos portugueses já estavam profundamente integrados na vida em Portugal, mas permaneciam excluídos das vias tradicionais de acesso à nacionalidade.
Com o Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, aprovado a 1 de abril, esta via é removida do quadro legal.
O que significa isto?

🔸O que existia até agora
Existia uma via de naturalização específica que permitia a certos ascendentes de cidadãos portugueses de origem candidatarem-se sob requisitos de residência mais flexíveis, com ênfase nos laços familiares e na integração efetiva em Portugal.
Não se tratava de um direito automático à nacionalidade, mas reconhecia que a pertença à comunidade nacional também pode ser construída através da vida familiar com filhos e netos portugueses.
🔸O que é agora proposto

Na versão da lei que foi aprovada (mas ainda não está em vigor), a referência explícita a ascendentes desaparece e é substituída por uma lógica diferente, focada noutros perfis (como certos descendentes).
Como resultado, os pais e avós de cidadãos portugueses terão, em regra, de recorrer às vias gerais de naturalização, que são mais longas, mais exigentes e requerem provas mais amplas de uma “ligação efetiva à comunidade nacional” – ou a regimes especiais que não foram concebidos para este contexto familiar específico.
De acordo com a cláusula transitória no novo decreto, os pedidos de nacionalidade que já se encontram pendentes quando a lei entrar em vigor devem continuar a ser decididos ao abrigo do quadro anterior. A verdadeira incerteza recai sobre as famílias que ainda não apresentaram pedido, mas que já planeavam as suas vidas de boa-fé com base nesta via dos ascendentes.
Esta é mais uma medida que tem recebido atenção pública limitada e que se enquadra na tendência mais ampla da reforma: uma restrição gradual do acesso à nacionalidade e uma mudança para critérios mais exigentes e menos centrados na família.
By Lidiane de Carvalho

