Menores a viajar sem os pais? Atenção a esta exigência legal!
- há 1 dia
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Autor: Ana Paula Cascaro

Com a chegada da primavera e as férias de verão, inicia-se também a época das viagens internacionais e, muitas vezes, incluindo as de menores (menos de 18 anos, pela lei portuguesa) que viajam sem a companhia dos pais ou representantes legais.
E é aqui que mora o detalhe que pode fazer toda a diferença: menores de 18 anos que sejam portugueses ou estrangeiros residentes em território português e viajem desacompanhados, podem necessitar de uma autorização de saída do território nacional para menores desacompanhados, mesmo quando a viagem tenha como destino outro Estado-Membro da União Europeia.
Embora muitas vezes associada a questões migratórias, esta exigência está sobretudo ligada ao exercício das responsabilidades parentais e à proteção do menor.
Por esse motivo, recomendamos que, sempre que um menor viaje:
✔️ sem qualquer dos pais;
✔️ acompanhado por apenas um dos pais, em determinadas circunstâncias; ou
✔️ com terceiros,
seja preparada uma declaração de autorização de viagem, idealmente assinada por ambos os progenitores ou representantes legais (separados ou não), com assinaturas reconhecidas por notário ou advogado ou autoridades consulares.

O documento deverá identificar de forma clara:
• o menor;
• o acompanhante, se aplicável;
• o destino e itinerário;
• as datas da viagem;
• o período de ausência de Portugal.
Importa ainda ter em conta que:
• a autorização pode ser utilizada mais do que uma vez durante o respetivo prazo de validade;
• o prazo indicado no documento não pode exceder um ano;
• na falta de indicação de prazo, a autorização é válida por seis meses a contar da data da assinatura.
📌 Dica prática: sempre que possível, a autorização deve ser redigida em português e inglês e acompanhada do documento de identificação do menor, seja passaporte ou Cartão de Cidadão.

Uma preparação simples pode evitar constrangimentos no embarque ou no controlo fronteiriço.
Existe um modelo oficial disponibilizado pelas autoridades portuguesas. Ainda assim, em situações familiares mais complexas, recomenda-se a elaboração de uma autorização personalizada, juridicamente validada e acompanhada da documentação comprovativa adequada.
Por Ana Paula Cascaro





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