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Lei da Nacionalidade: Nascer em Portugal deixará de ser o mesmo ponto de partida

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Autor: Lidiane de Carvalho


Este é o quarto texto de uma série de notas informativas sobre o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, já aprovado mas ainda não em vigor. Nos textos anteriores, abordei a Lei da Nacionalidade Portuguesa: alterações aprovadas — o que muda?; O fim da via de acesso à nacionalidade para progenitores e ascendentes de cidadãos portugueses e União de facto e nacionalidade: o que está a mudar?


Uma fotografia documental realista de um bebé recém-nascido a dormir num carrinho numa calçada tradicional portuguesa, simbolizando o nascimento e integração em Portugal.

Da ligação territorial à duração da residência dos progenitores


Até agora, a regra era relativamente clara. Uma criança nascida em Portugal, filha de pais estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, podia adquirir a nacionalidade de origem se, à data do nascimento, um dos progenitores:

  • residisse legalmente em Portugal; ou

  • residisse em Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano.


Este modelo correspondia a um ius soli mitigado: não bastava nascer em Portugal, mas uma ligação mínima ao território (traduzida num ano de residência) era suficiente para o reconhecimento legal dessa pertença.


Na prática, permitia a integração legal daqueles que:

  • nascem em Portugal

  • crescem em Portugal

  • e constroem aqui as suas vidas desde o início


A alteração aprovada pelo Parlamento português a 1 de abril e enviada para promulgação pelo Presidente da República a 12 de abril altera este ponto de partida.


O requisito deixa de ser “um ano” ou “residência independentemente do título”. Passa a ser de cinco anos de residência legal de um dos progenitores em Portugal à data do nascimento.


Sem entrar no detalhe técnico de todas as disposições, o sentido é claro:

  • o acesso à nacionalidade à nascença deixa de se basear numa ligação mínima (como um ano de residência)

  • e passa a depender de períodos significativamente mais longos de residência dos progenitores, em linha com o aperto mais geral dos requisitos de residência legal para a aquisição da nacionalidade


Uma fotografia documental de um progenitor a segurar a mão de uma criança perto do portão de uma escola portuguesa, destacando a mochila da criança e a integração social.

O que significa isto na prática, se e quando o novo regime entrar em vigor?


Significa que muitas crianças que:

  • nascem em Portugal

  • vivem, estudam e socializam em Portugal


poderão deixar de ter acesso à nacionalidade à nascença, mesmo quando as suas vidas estão inteiramente enraizadas aqui.


O critério afasta-se de uma verdadeira ligação ao território. Passa a ser a duração formal da residência legal dos progenitores.


O que muda com o novo decreto


O papel da nacionalidade muda. De um instrumento de integração precoce da segunda geração, para o resultado de um processo de integração prolongado dos progenitores.


Isto tem consequências claras:

  • atraso na integração legal de crianças que já pertencem socialmente

  • maior dependência do estatuto migratório dos progenitores

  • mais zonas cinzentas e incerteza jurídica

  • potencial fragmentação entre crianças nascidas no mesmo contexto mas com trajetos administrativos diferentes


O sistema afasta-se de um modelo que reconhece a pertença com base na realidade social e caminha para um modelo mais restritivo, fundamentado em critérios temporais formais e de longo prazo.


O resultado é um sistema no qual o “tempo em Portugal” é medido principalmente através do estatuto de residência dos pais, e muito menos através da experiência vivida por aqueles que nascem e crescem no país.


Uma fotografia em grande plano de mãos a segurar uma certidão de nascimento portuguesa ao lado de um passaporte estrangeiro, ilustrando o contraste legal entre a criança e os pais.

Uma inversão de tendência legislativa


Ao longo de mais de quarenta anos, a regra para os nascidos em Portugal filhos de pais estrangeiros oscilou entre uma maior abertura e uma forte restrição.


Na sua versão original de 1981, a Lei da Nacionalidade já previa esta via, mas exigia que os progenitores residissem habitualmente em Portugal há pelo menos seis anos e exigia que o indivíduo declarasse a sua intenção de se tornar português, um modelo claramente restritivo de ius soli mitigado.


Nos anos 90 e início dos anos 2000, esta lógica declarativa manteve-se, combinada com longos períodos de residência com títulos válidos (6 ou 10 anos, dependendo da origem dos progenitores).


Em 2006, o legislador reduziu a exigência para cinco anos de residência legal de um dos progenitores, mas continuou a exigir uma declaração expressa de vontade, mantendo uma barreira de entrada elevada.


Uma verdadeira mudança só ocorreu em 2018 e consolidou-se no quadro atual: primeiro, reduzindo a exigência para dois anos de residência legal e introduzindo um modelo de “opt-out” (uma pessoa nascida em Portugal é portuguesa de origem a menos que declare o contrário), e mais tarde baixando a exigência para um ano de residência de um dos progenitores, permitindo mesmo a residência “independentemente do título”.


O decreto agora aprovado pelo Parlamento inverte esta trajetória: volta a exigir cinco anos de residência legal de um dos progenitores à nascença e reintroduz uma lógica declarativa (“se declararem que querem ser portugueses”), alinhando-se com o quadro de 2006 e representando um retrocesso face à tendência recente de reconhecimento precoce de pertença para os que nascem, crescem e vivem em Portugal.


É importante notar que a salvaguarda contra a apatridia se mantém: uma criança nascida em Portugal que não possua outra nacionalidade continua a ser considerada portuguesa de origem. O impacto desta reforma recai principalmente sobre aqueles que, em teoria, possuem outra “nacionalidade de papel” mas cujas vidas estão inteiramente enraizadas em Portugal.


Uma fotografia documental vibrante de um grupo diverso de crianças a jogar futebol numa praça ensolarada em Portugal, representando a verdadeira integração social e pertença.

A questão subjacente


O que significa, hoje, “pertencer”?


E até que ponto faz sentido negar a nacionalidade a quem nasce, cresce e vive em Portugal com base num critério temporal que não depende da criança, mas da trajetória administrativa dos pais?


Quando a lei se afasta da realidade vivida, o risco não é apenas jurídico. É também social.


Por Lidiane de Carvalho

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