Lei da Nacionalidade: Nascer em Portugal deixará de ser o mesmo ponto de partida
- há 2 dias
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Autor: Lidiane de Carvalho
Este é o quarto texto de uma série de notas informativas sobre o decreto que altera a Lei da Nacionalidade, já aprovado mas ainda não em vigor. Nos textos anteriores, abordei a Lei da Nacionalidade Portuguesa: alterações aprovadas — o que muda?; O fim da via de acesso à nacionalidade para progenitores e ascendentes de cidadãos portugueses e União de facto e nacionalidade: o que está a mudar?

Da ligação territorial à duração da residência dos progenitores
Até agora, a regra era relativamente clara. Uma criança nascida em Portugal, filha de pais estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, podia adquirir a nacionalidade de origem se, à data do nascimento, um dos progenitores:
residisse legalmente em Portugal; ou
residisse em Portugal, independentemente do título, há pelo menos um ano.
Este modelo correspondia a um ius soli mitigado: não bastava nascer em Portugal, mas uma ligação mínima ao território (traduzida num ano de residência) era suficiente para o reconhecimento legal dessa pertença.
Na prática, permitia a integração legal daqueles que:
nascem em Portugal
crescem em Portugal
e constroem aqui as suas vidas desde o início
A alteração aprovada pelo Parlamento português a 1 de abril e enviada para promulgação pelo Presidente da República a 12 de abril altera este ponto de partida.
O requisito deixa de ser “um ano” ou “residência independentemente do título”. Passa a ser de cinco anos de residência legal de um dos progenitores em Portugal à data do nascimento.
Sem entrar no detalhe técnico de todas as disposições, o sentido é claro:
o acesso à nacionalidade à nascença deixa de se basear numa ligação mínima (como um ano de residência)
e passa a depender de períodos significativamente mais longos de residência dos progenitores, em linha com o aperto mais geral dos requisitos de residência legal para a aquisição da nacionalidade

O que significa isto na prática, se e quando o novo regime entrar em vigor?
Significa que muitas crianças que:
nascem em Portugal
vivem, estudam e socializam em Portugal
poderão deixar de ter acesso à nacionalidade à nascença, mesmo quando as suas vidas estão inteiramente enraizadas aqui.
O critério afasta-se de uma verdadeira ligação ao território. Passa a ser a duração formal da residência legal dos progenitores.
O que muda com o novo decreto
O papel da nacionalidade muda. De um instrumento de integração precoce da segunda geração, para o resultado de um processo de integração prolongado dos progenitores.
Isto tem consequências claras:
atraso na integração legal de crianças que já pertencem socialmente
maior dependência do estatuto migratório dos progenitores
mais zonas cinzentas e incerteza jurídica
potencial fragmentação entre crianças nascidas no mesmo contexto mas com trajetos administrativos diferentes
O sistema afasta-se de um modelo que reconhece a pertença com base na realidade social e caminha para um modelo mais restritivo, fundamentado em critérios temporais formais e de longo prazo.
O resultado é um sistema no qual o “tempo em Portugal” é medido principalmente através do estatuto de residência dos pais, e muito menos através da experiência vivida por aqueles que nascem e crescem no país.

Uma inversão de tendência legislativa
Ao longo de mais de quarenta anos, a regra para os nascidos em Portugal filhos de pais estrangeiros oscilou entre uma maior abertura e uma forte restrição.
Na sua versão original de 1981, a Lei da Nacionalidade já previa esta via, mas exigia que os progenitores residissem habitualmente em Portugal há pelo menos seis anos e exigia que o indivíduo declarasse a sua intenção de se tornar português, um modelo claramente restritivo de ius soli mitigado.
Nos anos 90 e início dos anos 2000, esta lógica declarativa manteve-se, combinada com longos períodos de residência com títulos válidos (6 ou 10 anos, dependendo da origem dos progenitores).
Em 2006, o legislador reduziu a exigência para cinco anos de residência legal de um dos progenitores, mas continuou a exigir uma declaração expressa de vontade, mantendo uma barreira de entrada elevada.
Uma verdadeira mudança só ocorreu em 2018 e consolidou-se no quadro atual: primeiro, reduzindo a exigência para dois anos de residência legal e introduzindo um modelo de “opt-out” (uma pessoa nascida em Portugal é portuguesa de origem a menos que declare o contrário), e mais tarde baixando a exigência para um ano de residência de um dos progenitores, permitindo mesmo a residência “independentemente do título”.
O decreto agora aprovado pelo Parlamento inverte esta trajetória: volta a exigir cinco anos de residência legal de um dos progenitores à nascença e reintroduz uma lógica declarativa (“se declararem que querem ser portugueses”), alinhando-se com o quadro de 2006 e representando um retrocesso face à tendência recente de reconhecimento precoce de pertença para os que nascem, crescem e vivem em Portugal.
É importante notar que a salvaguarda contra a apatridia se mantém: uma criança nascida em Portugal que não possua outra nacionalidade continua a ser considerada portuguesa de origem. O impacto desta reforma recai principalmente sobre aqueles que, em teoria, possuem outra “nacionalidade de papel” mas cujas vidas estão inteiramente enraizadas em Portugal.

A questão subjacente
O que significa, hoje, “pertencer”?
E até que ponto faz sentido negar a nacionalidade a quem nasce, cresce e vive em Portugal com base num critério temporal que não depende da criança, mas da trajetória administrativa dos pais?
Quando a lei se afasta da realidade vivida, o risco não é apenas jurídico. É também social.
Por Lidiane de Carvalho





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