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Visto D2: Como Expandir o Seu Negócio para Portugal



Introdução


Porquê Portugal? Um Hub para Empreendedores


Nos últimos dez anos, o número de cidadãos estrangeiros a residir em Portugal tem aumentado. Em 2023, Portugal contava com mais 262.691 estrangeiros residentes em comparação com o ano anterior. Destes, 3492 eram profissionais independentes e/ou empreendedores.


Este cenário justifica-se devido ao facto de o país proporcionar diversas oportunidades de negócios, elevada qualidade de vida e acesso ao mercado europeu.


Ademais, de forma a impulsionar a economia nacional através do empreendedorismo estrangeiro, destaca-se o Visto D2. Este visto foi criado para atrair investimentos e impulsionar o desenvolvimento económico, proporcionando o estabelecimento em território nacional de empresários que buscam ampliar as suas atividades em Portugal.


Neste texto, ir-nos-emos debruçar sobre as os requisitos para a concessão do visto para aqueles que pretendem empreender em Portugal.

 


O Visto D2 Explicado para Empreendedores


Apesar de o visto D2 não ser exclusivo para empreendedores, este se configura como a opção ideal para quem pretende desenvolver atividades de empreendedor.


Este visto permite o estabelecimento de negócios em território português, sendo especialmente atrativo aos que buscam aproveitar os incentivos governamentais e o ecossistema empresarial em expansão.


O visto D2 é válido por 4 meses e permite duas entradas em território nacional. Entre os requisitos formais para a sua concessão, destacam-se a necessidade de apresentação de um plano de negócios devidamente fundamentado ou documentos que comprovem a relação contratual com entidades portuguesas.


Dessa forma, o Visto D2 consolida-se como uma via legal estratégica para a expansão de atividades empresariais ou profissionais, permitindo a integração em um ambiente económico favorável e juridicamente estável.



Como e onde apresentar o seu pedido?


O processo de concessão do Visto D2 divide-se em duas etapas principais: o requerimento do visto de residência junto ao Consulado Português ou VSF na sua área de residência e a atribuição da autorização de residência através da AIMA.

 


1ª Fase – Consulado: Solicitação do Visto de Residência


O requerente deve iniciar o processo junto do Consulado Português ou na Secção Consular da Embaixada portuguesa no seu país de origem ou de residência. Dependendo da jurisdição, o pedido pode ser feito presencialmente ou por através do portal E-visa. Em alguns casos os Consulados delegam parte do processo de concessão do visto à VFS Global, uma empresa que recebe os pedidos antes de encaminhá-los ao Consulado para análise.


Durante a submissão do pedido, é necessário apresentar diversos documentos, tais como um contrato de sociedade ou uma proposta escrita do contrato de prestação de serviços, caso o requerente atue em profissões liberais. Quando aplicável, deve-se incluir também uma declaração da entidade competente confirmando a habilitação para exercer a atividade em Portugal.


Após a submissão, o Consulado tem até 60 dias úteis para emitir o visto de residência, mediante o pagamento de uma taxa de €90. Com o visto emitido, o requerente está autorizado a viajar para Portugal, onde deverá iniciar o pedido de autorização de residência.

 


2ª Fase – AIMA: Solicitação da Autorização de Residência


Ao chegar em Portugal, inicia-se a segunda etapa do processo, que envolve o agendamento para a apresentação dos documentos junto da AIMA, I.P.,  de modo a formalizar o pedido de autorização de residência.


A Lei dos Estrangeiros portuguesa prevê que o visto de residência seja emitido com o agendamento para a AIMA, I.P., ou seja, qua já contenha as informações relativas à data e ao local do agendamento. Caso o visto seja emitido sem estas informações, o requerente, em território nacional, deverá proceder ao agendamento pela via telefónica.


No dia do agendamento, o requerente deve apresentar os documentos obrigatórios, como o Número de Identificação Fiscal (NIF), o comprovativo de emissão do Número de Segurança Social (NISS), prova de alojamento, demonstração de meios de subsistência, dentre outros.


Concluídas essas etapas e uma vez deferida a autorização de residência, o requerente estará devidamente regularizado em Portugal, devendo aguardar pela receção do seu cartão de residência enquanto goza dos seus direitos e dos serviços no país.

 


Benefícios do Visto D2


 Este visto  é o primeiro passo para a o processo de concessão da  autorização para viver e trabalhar em Portugal.


Uma vez em território nacional e com a autorização de residência deferida, o requerente tem acesso ao Sistema Nacional de Saúde, à educação pública e a outras estruturas do estado de bem-estar social português. Além disso, permite a liberdade de circulação no Espaço Schengen, possibilitando viagens para fins de negócios ou lazer sem a necessidade de vistos adicionais.


Outro ponto relevante é o reagrupamento familiar de cônjuges, filhos e  dependentes legais. A liberdade de acesso ao mercado europeu é outro destaque. Portugal funciona como uma porta de entrada para uma rede de negócios integrada e inovadora, onde empreendedores podem explorar novas oportunidades, estabelecer parcerias estratégicas e participar de eventos internacionais


 Ainda, após cinco anos de residência contínua e legal, é possível requerer a nacionalidade portuguesa ou a residência permanente em Portugal, criando mais oportunidades para os seus negócios e empreendimentos no futuro.



Plano de Negócios: O Pilar do Sucesso no Pedido de Visto


Um plano de negócios robusto é essencial para a aprovação do Visto D2. Este documento deve demonstrar a viabilidade e o impacto positivo do projeto em Portugal, abordando aspetos como a criação de postos de trabalho, a contribuição económica e a relevância social.


Um plano eficiente inclui uma visão clara do empreendimento, análise detalhada do mercado português, projeções financeiras realistas e estratégias para o crescimento sustentável. Ademais, é importante destacar a experiência e as qualificações do empreendedor, evidenciando a sua capacidade de implementar e gerir o projeto com sucesso. Esta é a altura de demonstrar às autoridades que o negócio será não apenas viável, mas também um benefício para a economia e a sociedade locais.


Um plano de negócios bem estruturado deve incluir:


  • Resumo Executivo: Visão geral do projeto, destacando a proposta de valor e os objetivos principais.

  • Descrição da Empresa e do Setor: Detalhamento da natureza do negócio, experiência dos empreendedores e posicionamento no mercado português.

  • Análise de Mercado: Pesquisa sobre o mercado-alvo, concorrência, demanda e oportunidades identificadas em Portugal.

  • Projeções Financeiras: Estimativas de receitas, despesas, lucros e potencial de geração de empregos locais.

  • Estratégia de Crescimento e Impacto Local: Plano de expansão sustentável, evidenciando o impacto positivo na economia e na comunidade portuguesa.

 


Considerações finais:

 

Portugal afirma-se como um destino atrativo e estratégico para empreendedores, facultando oportunidades únicas para desenvolvimento pessoal e empresarial.


 O Visto D2 destaca-se como uma via de entrada legal  para quem pretende integrar-se ao ecossistema português, combinando simplicidade no processo com benefícios significativos, tais como o reagrupamento familiar, o acesso ao mercado europeu e a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa após 5 anos de residência legal no território.


O Visto D2 reflete a aposta de Portugal em atrair talentos e investimentos, promovendo um ambiente favorável à inovação.


A equipa da FIO Legal está preparada para prestar a assistência jurídica necessária para os empreendedores e os seus negócios. Agende uma consulta para saber mais sobre o visto D2 e outras opções para investimento em Portugal.


 

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