De Volta ao Básico | 𝗣𝗼𝘀𝘁 #4
- FIO Legal Solutions
- 3 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Autora: Luiza Rey
Vamos falar sobre uma cláusula que parece protetora — mas muitas vezes não é.
Se as suas indemnizações de PI estiverem dentro do limite de responsabilidade, é quase como se não existissem.

Quando um fornecedor fornece tecnologia, software ou dados, o contrato costuma incluir uma indemnização de PI — uma promessa de o cobrir se o produto violar direitos de propriedade intelectual de terceiros.
Parece seguro.
Mas é a letra pequena que decide se isso o protege de facto.
Porque é que isto importa:

Uma reclamação por infração de PI pode:
Encerrar o seu produto de um dia para o outro.
Desencadear injunções em vários países.
Obrigar a reconstruir por completo a sua stack tecnológica.
Custar mais em honorários jurídicos e acordos do que o valor total do próprio contrato.
Agora imagine que a sua cláusula de indemnização de PI diz que tudo isto se aplica “sujeito ao limite de responsabilidade”.
Isto significa:
A responsabilidade total do fornecedor fica limitada — muitas vezes ao valor do contrato.
A sua recuperação máxima pode ser apenas uma pequena fração do seu prejuízo real.
Fica a pagar o resto, mesmo quando o problema não foi seu.
Exemplo Real:

Uma fintech europeia em fase de startup licenciou uma ferramenta de deteção de fraude baseada em IA de um fornecedor dos EUA.
Quando um concorrente alegou que o modelo do fornecedor violava a sua patente de algoritmo, a startup foi alvo de uma injunção judicial — teve de suspender o onboarding de clientes durante três meses.
O fornecedor assumiu a responsabilidade ao abrigo da cláusula de indemnização de PI, mas essa cláusula estava dentro do limite geral de responsabilidade — igual a um ano de fees de serviço (80 000 €).
O dano real da startup (clientes perdidos, reputação, reengenharia) ultrapassou 700 000 €.
Juridicamente, ganharam a indemnização.
Financeiramente, ficaram por sua conta.
A solução:
💡 Manter as indemnizações de PI fora do limite geral de responsabilidade.
Ou, pelo menos, dar-lhes um limite próprio, muito mais elevado.
É a diferença entre:
🛡️ Sobreviver a uma reclamação por infração — e
💸 Ver o seu produto morrer porque a sua “proteção” valia pouco mais do que um reembolso.
📚 Extra Reading:
Se quiser aprofundar porque é que as indemnizações de PI devem ser tratadas em separado, veja:
Por Luiza Castro Rey




