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Transcrever casamentos celebrados no estrangeiro: por que é essencial para heranças em Portugal

  • Foto do escritor: FIO Legal Solutions
    FIO Legal Solutions
  • 19 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Autor: Bettino Zanini

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Para quem é este artigo?


Para cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa e celebraram o casamento no estrangeiro. Se pretende organizar a sua herança, comprovar direitos do cônjuge ou garantir o reconhecimento do seu estado civil em Portugal, este guia é para si.


O que significa “transcrever o casamento”? 


A transcrição é o registo, no Registo Civil português, de um casamento celebrado fora de Portugal. Sem esta transcrição, o casamento pode não ter efeitos jurídicos plenos em Portugal. 


Porquê isso importa? 


Contract being analyzed

Sem transcrição, o casamento pode não ser reconhecido para: 


  • Sucessão e heranças (direitos do cônjuge sobrevivo, meação, legítima). 

  • Inventários e partilhas de bens. 

  • Averbamento de divórcio ou alterações ao estado civil. 

  • Prova de estado civil perante entidades públicas e privadas. 


Conclusão prática: para que o casamento tenha validade jurídica em Portugal, tem de estar transcrito. 


Impacto direto nas heranças 


Em matéria de sucessão, o registo do casamento é crucial para: 

 

  • Identificar corretamente o cônjuge sobrevivo e os seus direitos. 


  • Determinar o regime de bens aplicável (por exemplo, comunhão de adquiridos ou separação de bens), que afeta a partilha do património. 


  • Evitar atrasos em processos de inventário e partilha. 


Quem deve transcrever o casamento? 


  • Quem adquiriu a nacionalidade portuguesa e celebrou casamento no estrangeiro. 


  • Portugueses (de origem) casados fora de Portugal. 


  • Estrangeiros que precisam ver decisões sobre estado civil (ex.: divórcio) com efeitos em Portugal: normalmente exige-se transcrição prévia do casamento. 


Boas práticas para quem adquiriu a nacionalidade portuguesa 


  • Transcreva o seu casamento estrangeiro o quanto antes. 


  • Verifique qual é o regime de bens aplicável ao seu casamento. 


  • Se houve divórcio no estrangeiro, prepare a documentação para a sua revisão/averbamento após a transcrição. 


  • Em contexto de heranças, garanta que o estado civil e o regime de bens estão corretamente registados. Isso evita atrasos e problemas futuros. 


Perguntas frequentes 


O meu casamento celebrado no estrangeiro tem efeitos em Portugal sem transcrição?

Em regra, não. O cidadão estrangeiro, que tenha sido naturalizado português, precisa transcrever o casamento celebrado no estrangeiro para que tenha efeitos para heranças.  

Casei no estrangeiro antes de me tornar português. Tenho de transcrever?

Sim, se pretende que o casamento produza efeitos jurídicos em Portugal (heranças, partilhas, comprovação de estado civil, etc.). 

O divórcio estrangeiro pode ser averbado sem transcrever o casamento?

Não. Primeiro é necessário transcrever o casamento; depois, pode tratar-se o averbamento do divórcio (em alguns casos, após revisão e confirmação da decisão). 



Mensagem final 



Para efeitos de sucessão e para ter plena eficácia jurídica em Portugal, a transcrição do casamento celebrado no estrangeiro não é um detalhe: é um requisito essencial.


Se adquiriu a nacionalidade portuguesa, ponha este passo no topo da sua lista. Vai poupar tempo, custos e problemas.  


Por: Bettino Zanini

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