Transcrever casamentos celebrados no estrangeiro: por que é essencial para heranças em Portugal
- FIO Legal Solutions
- 19 de nov.
- 2 min de leitura
Autor: Bettino Zanini

Para quem é este artigo?
Para cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa e celebraram o casamento no estrangeiro. Se pretende organizar a sua herança, comprovar direitos do cônjuge ou garantir o reconhecimento do seu estado civil em Portugal, este guia é para si.
O que significa “transcrever o casamento”?
A transcrição é o registo, no Registo Civil português, de um casamento celebrado fora de Portugal. Sem esta transcrição, o casamento pode não ter efeitos jurídicos plenos em Portugal.
Porquê isso importa?

Sem transcrição, o casamento pode não ser reconhecido para:
Sucessão e heranças (direitos do cônjuge sobrevivo, meação, legítima).
Inventários e partilhas de bens.
Averbamento de divórcio ou alterações ao estado civil.
Prova de estado civil perante entidades públicas e privadas.
Conclusão prática: para que o casamento tenha validade jurídica em Portugal, tem de estar transcrito.
Impacto direto nas heranças

Em matéria de sucessão, o registo do casamento é crucial para:
Identificar corretamente o cônjuge sobrevivo e os seus direitos.
Determinar o regime de bens aplicável (por exemplo, comunhão de adquiridos ou separação de bens), que afeta a partilha do património.
Evitar atrasos em processos de inventário e partilha.
Quem deve transcrever o casamento?
Quem adquiriu a nacionalidade portuguesa e celebrou casamento no estrangeiro.
Portugueses (de origem) casados fora de Portugal.
Estrangeiros que precisam ver decisões sobre estado civil (ex.: divórcio) com efeitos em Portugal: normalmente exige-se transcrição prévia do casamento.
Boas práticas para quem adquiriu a nacionalidade portuguesa
Transcreva o seu casamento estrangeiro o quanto antes.
Verifique qual é o regime de bens aplicável ao seu casamento.
Se houve divórcio no estrangeiro, prepare a documentação para a sua revisão/averbamento após a transcrição.
Em contexto de heranças, garanta que o estado civil e o regime de bens estão corretamente registados. Isso evita atrasos e problemas futuros.
Perguntas frequentes
O meu casamento celebrado no estrangeiro tem efeitos em Portugal sem transcrição?
Em regra, não. O cidadão estrangeiro, que tenha sido naturalizado português, precisa transcrever o casamento celebrado no estrangeiro para que tenha efeitos para heranças.
Casei no estrangeiro antes de me tornar português. Tenho de transcrever?
Sim, se pretende que o casamento produza efeitos jurídicos em Portugal (heranças, partilhas, comprovação de estado civil, etc.).
O divórcio estrangeiro pode ser averbado sem transcrever o casamento?
Não. Primeiro é necessário transcrever o casamento; depois, pode tratar-se o averbamento do divórcio (em alguns casos, após revisão e confirmação da decisão).
Mensagem final

Para efeitos de sucessão e para ter plena eficácia jurídica em Portugal, a transcrição do casamento celebrado no estrangeiro não é um detalhe: é um requisito essencial.
Se adquiriu a nacionalidade portuguesa, ponha este passo no topo da sua lista. Vai poupar tempo, custos e problemas.
Por: Bettino Zanini




