Uma família composta por um casal e dois filhos menores, todos cidadãos e residentes nos EUA, decidiram emigrar para Portugal e procuraram a nossa assistência.
Ao iniciarmos o nosso trabalho com uma consulta abrangente, dedicamos algum tempo a compreender as particularidades do seu caso. Após este entendimento, fornecemos aos nossos clientes uma lista personalizada de documentação de acordo com as necessidades do respectivo Consulado. Posteriormente, passamos ao processo legal.
O nosso primeiro passo, como em todos os casos de pedidos de visto de residência temporária, é solicitar o Número de Identificação Fiscal ("NIF") do cliente com a representação fiscal de todos os membros da família no nosso escritório.
O passo seguinte é proceder à abertura de uma conta bancária em Portugal. O titular da conta bancária pode ser o requerente principal ou o conjunto.
A exigência de apresentar extractos bancários de um banco português que comprovem a transferência de montantes mínimos para a subsistência do requerente ou do agregado familiar durante um ano (12 meses) tornou-se uma regra não escrita e enraizada na prática dos serviços consulares para todos os vistos de residência temporária.
Este passo foi o mais difícil, uma vez que as instituições bancárias em Portugal têm vindo a estabelecer regras cada vez mais restritivas para a abertura de contas bancárias a estrangeiros não residentes em Portugal.
Neste caso, ambos os adultos são profissionais estabelecidos: por um lado, ele dirige a sua própria empresa, e ela trabalha como funcionária numa empresa americana. Contactámos vários bancos tradicionais, sem sucesso. Em alguns casos, fomos informados de que o banco já não abria contas bancárias para estrangeiros não residentes ou, por outras palavras, para aqueles que não possuíam um visto ou um cartão de residência válido.
Noutros casos, exigiram o depósito de quantias avultadas e a contratação de outros serviços bancários, como o seguro de vida. Em nosso entender, trata-se de um caso de "venda casada", prática proibida pela lei portuguesa.
Esta é uma questão muito desafiante para quem está a aconselhar clientes internacionais candidatos a vistos de residência, pois é um dos requisitos exigidos pelos Consulados Portugueses para a emissão de vistos, apesar de não existir qualquer disposição legal ou regulamentar expressa nesse sentido.
A conta bancária conjunta dos clientes demorou cerca de 3 (três) meses a ficar operacional.
Relativamente ao tipo de visto de residência mais adequado a este caso, o nosso aconselhamento foi no sentido de solicitar um visto de residência como nómada digital para a mulher, como requerente principal, e para o marido e filhos menores, como familiares acompanhantes.
Uma das principais exigências da Autoridade Portuguesa para requerer um Visto de Residência é a prova de meios de subsistência substanciais. Para tal, aconselhamos a família a apresentar um comprovativo de vínculo laboral actualizado, os recibos de vencimento seguintes e eventuais extractos bancários em nome da mulher que comprovem a sua actividade e rendimentos regulares.
Uma vez que são casados entre si, os rendimentos de ambos os cônjuges são considerados na sua totalidade para efeitos de prova dos meios de subsistência do agregado familiar. Neste sentido, foram também apresentados como comprovativos dos meios de subsistência os documentos sobre a constituição e funcionamento da empresa do marido, os extractos bancários deste e a declaração de IRS do casal.
Para além disso, é também importante apresentar ao Consulado que a família tem alojamento para ficar durante pelo menos um ano. Neste caso concreto, o documento apresentado para o efeito foi a carta-convite assinada por um casal amigo que já vive em Portugal há alguns anos, na qual se afirma que o agregado familiar ficará na sua casa até encontrarem uma residência de longa duração adequada para a família.
Outros documentos importantes a apresentar ao Consulado foram: i) o Certificado de Registo Criminal dos requerentes adultos; ii) o seguro de viagem para todos os membros da família; iii) uma carta de motivação apresentando as razões da mudança do agregado familiar para Portugal e descrevendo o cumprimento dos requisitos legais para a obtenção dos vistos de residência.
A marcação para a apresentação do pedido de visto foi obtida através do "VFS", uma plataforma online que funciona como parceiro externo das autoridades portuguesas. Como Portugal está a receber muitos imigrantes dos Estados Unidos, o portal VFS USA não consegue responder rapidamente a esta procura e, por isso, está a tornar-se cada vez mais difícil fazer marcações. Neste caso concreto, só foi possível obter uma marcação para cerca de 2 (dois) meses após a data prevista para a marcação e, mesmo assim, só após algumas semanas de tentativas diárias, não havendo vagas disponíveis.
Como fazemos em todos os casos, estivemos em contato com o consulado e com a agência VFS sobre o caso específico e fomos informados que não haveria possibilidade de envio postal dos documentos ou agendamento para outra data e horário, mesmo levando em consideração que a família residia em outra cidade e que os menores tinham compromissos importantes naquele período.
Fomos ainda informados por email pela secção consular competente que nesse caso não seria necessário apresentar bilhete de regresso aos EUA, como normalmente é exigido na maioria dos casos e autoridades consulares. De qualquer modo, a resposta do VFS foi no sentido oposto e indicou-nos que o bilhete de regresso seria efetivamente necessário. A nossa indicação ao cliente foi no sentido de respeitar a orientação consular.
Tempos emocionantes pela frente! O pedido de visto da família está mesmo ao virar da esquina, e mal podemos esperar para os ver começar o seu novo capítulo em Portugal.
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