top of page

Informação vinculativa sobre swaps de criptoativos — qualificação e momento de tributação em IRS

  • Foto do escritor: FIO Legal Solutions
    FIO Legal Solutions
  • 12 de nov. de 2025
  • 5 min de leitura

Autora: Luiza Rey

hand making digital signature

Síntese editorial 


Este artigo divide, explica e contextualiza a recente informação vinculativa relativa à qualificação e ao momento de tributação de rendimentos auferidos através de operações de swap de criptoativos, clarificando quando há sujeição a IRS, quando opera a exclusão por detenção superior a 365 dias, e qual o impacto da conversão técnica para stablecoins.


Fonte primária: Ficha Doutrinária – Código do IRS, Artigo 10.º (Maisvalias), Processo 28969, despacho de 20251031. Informação Vinculativa - Ficha Doutrinária 


1) O que está em causa: operações com criptoativos e “conversões técnicas”

Contract destroyed

A requerente, residente em Portugal, realiza operações de compra e venda de criptoativos e descreve um fluxo operacional típico: 


  • Compra e detenção do criptoativo por mais de 365 dias


  • “Swap” imediato e técnico do criptoativo para USDC por inexistência de par direto com EUR


  • Conversão imediata de USDC em EUR


O pedido centrou-se em dois pontos: 

  • Se a isenção de IRS aplicável a maisvalias na alienação de criptoativos detidos por > 365 dias se mantém quando existe uma conversão técnica para stablecoin imediatamente antes da venda em EUR


  • Se essa conversão técnica constitui ou não um facto tributário autónomo.


2) Os fundamentos legais essenciais


Contract being analyzed

2.1. Conceitos e incidência 


Maisvalias em IRS: o Artigo 10.º, n.º 1, alínea k), do Código do IRS abrange os ganhos da alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários.


 

  • Cálculo do ganho: diferença entre valor de realização e valor de aquisição (com salvaguardas do n.º 19).

     

  • Definição de criptoativo: o n.º 17 define criptoativo como representação digital de valor/direitos transferível/armazenável com tecnologia DLT; o n.º 18 exclui NFTs (não fungíveis). 


  • Regra dos 365 dias: os ganhos de criptoativos detidos por ≥ 365 dias estão excluídos de tributação em IRS (n.º 19). 


  • Permuta criptocripto: quando a contraprestação não é moeda fiduciária, não há tributação imediata; os criptoativos recebidos assumem o valor de aquisição dos entregues (n.º 20). 


  • Limite territorial/pessoal: a exclusão do n.º 20 não se aplica se os rendimentos forem auferidos/devidos por sujeitos ou entidades não residentes na UE/EEE nem em jurisdição com CDT ou acordo com troca de informações (n.º 21). 


3) Posições chave da informação vinculativa 


3.1. Conversão técnica para stablecoin não é, por si, tributável 


crypto tax

A conversão técnica de criptoativo em stablecoin (USDC), efetuada de forma imediata e exclusiva para viabilizar a subsequente alienação em EUR, não gera tributação no momento do swap, desde que:


  • A permuta seja de criptocripto;


  • A operação se enquadre no princípio da realização efetiva de rendimentos;


  • Se respeite o quadro do Artigo 10.º, n.º 20, e não se verifique a exclusão do n.º 21


3.2. Momento de tributação: na conversão da stablecoin para EUR 


  • O facto tributário ocorre na conversão para moeda fiduciária (EUR), não no swap para stablecoin. 


  • Esta qualificação decorre do princípio da tributação de rendimentos realizados, afastando a tributação de maisvalias potenciais/latentes


3.3. Isenção por detenção superior a 365 dias mantém-se 


  • Se o ativo original foi detido por ≥ 365 dias, e a venda em EUR ocorre imediatamente após o swap técnico, a maisvalia obtida na conversão em EUR fica excluída de tributação em IRS. 


  • A contagem do prazo e a qualificação da operação respeitam a natureza de conversão técnica e a lógica do n.º 19


4) Linha temporal ilustrativa e implicações práticas 


4.1. Sequência típica 

Timeline Crypto USDC

  • Data A: Aquisição do criptoativo. 

  • Data A + 365: Swap técnico para USDC por inexistência de par direto com EUR

  • Data A + 366: Conversão USDC → EUR e realização do rendimento. 


4.2. Implicações 


  • O swap técnico não desencadeia IRS, desde que enquadrável no n.º 20


  • A tributação só é aferida no momento USDC→EUR. 


  • Se a detenção do ativo original foi ≥ 365 dias, a maisvalia na venda em EUR está excluída


  • Atenção ao n.º 21: se o rendimento for devido/auferido fora da UE/EEE e sem CDT/acordo de troca de informações, pode não se aplicar a neutralidade da permuta criptocripto. 


5) Boas práticas de compliance e provas 


Para sustentar o enquadramento e a aplicação da exclusão de tributação:

 

  • Documentar: A data de aquisição e a detenção ≥ 365 dias do ativo original; A ausência de par direto para EUR que motivou o swap técnico; A imediatidade entre swap e venda em EUR; A residência fiscal das contrapartes ou a jurisdição relevante para efeitos do n.º 21


  • Manter registos exportáveis da exchange/carteiras: hashes, IDs de transação, extratos de ordens e timestamps


  • Assegurar consistência entre: Valor de aquisição e o valor atribuído no swap técnico (para manter a neutralidade do n.º 20); Valor de realização na conversão USDC→EUR


6) Pontos de atenção e limites 


  • NFTs estão fora deste regime, por serem não fungíveis (n.º 18). 


  • A qualificação depende de que os criptoativos não sejam valores mobiliários


  • A exceção do n.º 21 pode afastar a neutralidade do swap criptocripto quando envolva jurisdições não cooperantes


  • A imediatidade entre o swap e a venda em EUR é relevante para sustentar o caráter de conversão técnica e evitar requalificações factuais. 


7) Conclusão editorial 


  • Momento de tributação: só ocorre na conversão da stablecoin em EUR


  • Swap técnico cripto→stablecoin: em regra, não tributável se enquadrado no n.º 20 e sem afastamento pelo n.º 21


  • Exclusão por 365 dias: mantém-se na venda em EUR, desde que o ativo original tenha sido detido por ≥ 365 dias e a alienação ocorra após o swap técnico e de forma imediata.


8) Conclusão simplificada 


Em IRS, os ganhos só são tributados quando há conversão em moeda fiduciária (EUR). Um swap técnico cripto → stablecoin (ex.: USDC), feito de forma imediata e apenas para permitir a venda em EUR, não gera tributação por si.


Se o ativo original tiver sido detido por 365 dias ou mais, a maisvalia obtida na venda em EUR fica excluída de tributação.


Atenção: a neutralidade do swap criptocripto pode não se aplicar se os rendimentos envolverem jurisdições fora da UE/EEE ou sem CDT/accordo de troca de informações.


Perguntas frequentes 


O que é “conversão técnica”? 

Uma permuta criptocripto necessária para viabilizar a venda em EUR, feita de modo imediato e sem intenção especulativa autónoma. 

Se eu detiver o ativo por 364 dias, há isenção?

Não. A exclusão do n.º 19 exige ≥ 365 dias. 

A permuta criptocripto é sempre neutra?

Em princípio, sim, pelo n.º 20, mas atenção ao n.º 21 (jurisdições fora UE/EEE e sem CDT/troca de informações). 

Aplica-se a NFTs? 

Não. NFTs estão excluídos pela definição do n.º 18. 


Por Luiza Castro Rey

 

Contact

Lets Figure it Out Together!

Inicie o Seu Novo Capítulo em Portugal.


 

Diga-nos como podemos ajudar, e nós tratamos do resto!

Qual é o seu nome?

Como podemos lhe ajudar?

Por favor escolha o assunto que descreve melhor as suas necessidades de suporte.

Aonde você mora?

Fique à vontade para compartilhar detalhes ou informações adicionais que acredite que sejam úteis. Por favor mencione se há alguém do nosso time com quem gostaria de falar.

bottom of page