Para nacionais de países terceiros que sejam titulares de uma autorização de residência há mais de cinco anos, a Autorização de Residência Permanente – para além do pedido de nacionalidade – é, muitas vezes, a escolha mais óbvia. Porém, poderá não ser o único caminho.
Na verdade, o Estatuto de Residente de Longa Duração (“ERLD”) é uma opção que muitos não consideram por desconhecerem o Estatuto como uma opção possível.
Neste artigo, procuramos abordar de forma breve as características de cada umas das opções, expondo as principais diferenças entre elas, para quem procura não só uma maior estabilidade em Portugal, mas também no Espaço Europeu.
Autorização de Residência Permanente: Um Direito Perpétuo?
A Autorização de Residência Permanente é concedida após um período contínuo de cinco anos de residência legal em Portugal e trata-se de uma autorização que permite ao titular viver e trabalhar no país por um período indeterminado.
Embora o direito de residência não tenha validade, o título de residência (isto é, o documento de identificação do cidadão estrangeiro residente em Portugal) deve ser atualizado de cinco em cinco anos ou sempre que existam alterações nos dados pessoais, como a morada ou o estado civil.
Este processo é semelhante à renovação do cartão de cidadão português, em que o direito de cidadania permanece inalterado e apenas o documento precisa de ser atualizado para manter a sua validade.
A Autorização de Residência Permanente apresenta vantagens como:
Simplicidade no processo de renovação: Uma vez obtido, a renovação do título de residência figura-se como mais simples do que outros tipos de autorizações, não exigindo a comprovação contínua de determinados requisitos, como a demonstração de meios de subsistência suficientes para residir em Portugal.
Estabilidade de residência legal: A Autorização de Residência Permanente permite a permanência no país sem necessidade de justificações adicionais, desde que sejam cumpridos os requisitos básicos, como evitar ausências prolongadas (24 meses consecutivos ou 30 meses intercalados em três anos). Em casos específicos, como uma mudança temporária para o estrangeiro por motivos de trabalho ou saúde, a ausência pode ser justificada, assegurando a continuidade do direito de residência em Portugal.
Compatibilidade com pedidos de nacionalidade: É possível submeter simultaneamente o pedido de Autorização de Residência Permanente e o de nacionalidade portuguesa. Nesta situação, é expectável que a Autorização de Residência Permanente seja concedida antes da nacionalidade, assegurando que o titular mantenha o seu direito de residência em Portugal, assim como a liberdade de circulação no Espaço Schengen, enquanto aguarda a decisão sobre o pedido de nacionalidade.
Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD): Mobilidade na União Europeia
Por outro lado, o ERLD, previsto no ordenamento jurídico português resulta da transposição da Diretiva 2003/109/CE, cujo objetivo é proporcionar a cidadãos de países terceiros uma posição mais próxima à dos cidadãos da União Europeia.
Trata-se, como o nome indica, de um estatuto e não de uma simples autorização, e simplifica a mobilidade dentro do Espaço Europeu. Este estatuto permite que, além de residir em Portugal, os titulares possam também trabalhar ou estudar noutros países da União Europeia com maior facilidade, em comparação com outro tipo de autorizações de residência. Deste modo, a obtenção do ERLD pressupõe um projeto de vida de longo prazo em Portugal, mas oferece a possibilidade de expandir horizontes para outros países da União Europeia, caso o seu titular assim o deseje.
Neste sentido, o ERLD apresenta diversos benefícios, tais como:
Mobilidade na União Europeia
Uma das grandes vantagens do ERLD é a possibilidade de residir e trabalhar noutros países da União Europeia. Assim, para além da possibilidade de residir no país onde requereu o ERLD, o residente de longa duração pode permanecer noutro Estado-Membro por um período superior a três meses, apresentando o respetivo pedido de aquisição do estatuto nesse país.
Para isso, o residente deve cumprir certos requisitos no novo Estado-Membro[1],[Ld1] como dispor de um seguro de saúde, ou recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para a sua própria subsistência e para a dos seus familiares (caso aplicável)[2] , exigindo-se ainda que nunca tenha recorrido ao sistema de solidariedade social do Estado-Membro em causa – algo que, de forma diversa, não é exigido pela Autorização de Residência Permanente.
O residente de longa duração pode residir noutro Estado-Membro caso o faça devido ao exercício de uma atividade profissional, estudo, formação ou outras razões específicas.
Esta flexibilidade representa uma vantagem importante, permitindo uma circulação simplificada e com direitos equiparados aos dos cidadãos da UE.
Equivalência de Direitos
Os residentes de longa duração beneficiam de igualdade de tratamento perante os cidadãos da UE, o que promove a integração na comunidade europeia.
Esta equivalência de direitos inclui:
-Acesso a uma atividade profissional e respetivas condições de trabalho por conta própria ou por conta de outrem, exceto atividades ligadas ao exercício de autoridade pública.
-Acesso a educação, formações profissionais e bolsas de estudo em conformidade com o direito nacional.
-Possibilidade reconhecimento de diplomas e qualificações nos Estados-Membros.
-Acesso à Segurança Social, incluindo assistência e proteção social dos Estados-Membros.
-Benefícios fiscais.
-Acesso a bens e serviços públicos disponíveis em cada Estado-Membro.
-Liberdade de associação e direito a filiação em sindicatos e associações.
-Liberdade de circulação dentro do país que concedeu o estatuto, respeitando regras locais.
Possibilidade de reagrupamento familiar
No contexto do ERLD, o direito ao reagrupamento familiar permite que familiares possam acompanhar ou reunir-se com o titular do direito, caso este se mude para outro Estado-Membro que não aquele onde requereu o estatuto inicialmente, consoante o preenchimento de certos requisitos analisados em concreto, assegurando assim a manutenção da unidade familiar e segurança da mesma no contexto da integração na comunidade europeia.
Os familiares, por sua vez, ao se deslocarem, terão também direito e acesso a certos direitos, nomeadamente os já elencados acima, como o direito a residir, trabalhar e estudar no Estado-Membro, sem prejuízo das condições aplicáveis da legislação nacional.
Garantias adicionais para profissionais em mobilidade internacional
Dada uma maior flexibilidade na circulação pela Europa nomeadamente através da possibilidade de residir, trabalhar e estudar noutros Estados-Membros, bem como o direito a fazê-lo juntamente com os seus familiares, nos termos mencionados brevemente acima, o ERLD poderá ser uma opção mais interessante para trabalhadores com vínculos profissionais em diferentes países, assegurando um status uniforme em todos os Estados-Membros.
A Autorização de Residência Permanente e o ERLD: Principais Diferenças
Tal como já mencionado, a Autorização de Residência Permanente, este Estatuto pode ser solicitado após cinco anos de residência legal em Portugal, porém, para além da necessidade de comprovar a existência de meios de subsistência suficientes, existência de um seguro de saúde e conhecimento básico da língua portuguesa, o ERLD exige ainda que o requerente nunca tenha beneficiado do apoio ou sistema de assistência social do país onde faz o pedido.
Assim, embora ambos os regimes sejam dirigidos a residentes que já estabeleceram uma ligação estável com Portugal, existem algumas diferenças significativas entre eles, nomeadamente:
Âmbito: A Autorização de Residência Permanente é um título válido apenas para residência em Portugal, enquanto o ERLD permite viver e trabalhar noutros Estados-Membros da União Europeia.
Estabilidade vs. Mobilidade: Considerando as características do ERLD, este permite uma maior flexibilidade e mobilidade dentro da União Europeia, em comparação às limitações do âmbito de alcance da Autorização de Residência Permanente, que vale apenas para a permanência em território português.
Ausências permitidas: É importante ainda relembrar que a Autorização de Residência Permanente tem um limite mais restrito para ausências prolongadas de território nacional (24 meses consecutivos ou 30 meses acumulados em 3 anos). Por sua vez, o Estatuto oferece uma maior flexibilidade, permitindo até seis anos fora do país que concedeu o ERLD, desde que justificada a respetiva ausência com motivos atendíveis.
Em suma, a escolha entre a Autorização de Residência Permanente e o ERLD depende sobretudo dos objetivos pessoais e profissionais do Requerente, considerando como objetivo o de alcançar a estabilidade em Portugal ou obter uma maior mobilidade nos Estados-Membros, devido a, por exemplo, motivos profissionais.
Este artigo tem um carácter meramente informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico.