Introdução:
Para os nómadas digitais em Portugal, a compreensão das regras laborais, de segurança social e fiscais é essencial. Estes profissionais frequentemente enfrentam desafios específicos, devido a contratos de trabalho com entidades estrangeiras e ao seu estatuto fiscal em território português.
Adicionalmente, muitos nómadas digitais questionam se é necessário o registo e a contribuição para o sistema de segurança social em Portugal.
Dando continuidade à série da FiO Legal sobre Nómadas Digitais, este artigo informativo oferece uma visão geral sobre essas áreas jurídicas essenciais e o seu impacto na vida de nómadas digitais residentes em Portugal.
Considerações sobre o Direito do Trabalho
Conforme discutido na Parte I desta série, nómadas digitais a residir em Portugal mantêm, na maioria dos casos, contratos de trabalho com empresas sediadas fora do país.
Consequentemente, os termos contratuais geralmente seguem as normas laborais da jurisdição do empregador, o que pode suscitar dúvidas quanto à aplicabilidade das garantias laborais portuguesas a contratos com entidades estrangeiras.
De facto, a legislação laboral portuguesa contém disposições que visam a proteção de todos os trabalhadores no seu território, independentemente da localização do empregador. Isto implica que certos direitos laborais portugueses poderão aplicar-se sempre que ofereçam condições mais favoráveis do que as previstas na jurisdição estrangeira. Abaixo analisamos algumas dessas proteções de forma detalhada.
Igualdade de Tratamento e Não Discriminação
O direito laboral português impõe padrões rigorosos sobre a igualdade e não discriminação, assegurando que todos os trabalhadores no seu território, incluindo aqueles que trabalham remotamente para empregadores estrangeiros, sejam tratados de forma justa. Estas proteções abrangem todas as áreas do emprego, incluindo recrutamento, remuneração, benefícios e condições laborais, sem discriminação baseada no género, raça, idade, deficiência ou outras características protegidas. Caso um contrato de nómada digital inclua termos discriminatórios não reconhecidos pela legislação portuguesa, as normas nacionais podem prevalecer para garantir uma proteção acrescida.
Segurança no Emprego e Proteção contra o Despedimento Sem Justa Causa
O direito laboral português garante aos trabalhadores uma proteção significativa contra despedimentos sem justa causa, exigindo fundamentos válidos e a observância do devido processo legal. Embora os contratos de trabalho geralmente estejam sujeitos à jurisdição do empregador, os nómadas digitais a trabalhar a longo prazo em Portugal poderão beneficiar das normas portuguesas de segurança no trabalho, sempre que estas sejam mais vantajosas. Estas proteções podem incluir o direito a indemnizações e acesso a mecanismos legais em casos de despedimento arbitrário, garantindo procedimentos de rescisão justos e legais.
Horário de Trabalho, Períodos de Descanso e Regulamentação de Horas Extraordinárias
O direito laboral português estabelece limites máximos para o horário de trabalho — geralmente até 40 horas por semana — e estabelece períodos mínimos de descanso diário e semanal. Os trabalhadores têm direito a um mínimo de 11 horas consecutivas de descanso por dia e um dia de descanso semanal, tipicamente ao domingo. Em situações em que as normas da jurisdição estrangeira sejam menos restritivas, a lei portuguesa poderá prevalecer, prevenindo cargas horárias de trabalho excessivas. Além disso, as horas extraordinárias estão sujeitas a regras rigorosa, com exigências de compensação que podem ser superiores às da jurisdição do empregador.
Licença Remunerada e Direito a Férias
Portugal concede um generoso direito a férias remuneradas, incluindo um mínimo de 22 dias úteis anuais, excluindo feriados. Caso o país de origem do nómada digital ou o seu empregador conceda menos dias de férias, o trabalhador poderá ter direito a que lhe sejam aplicadas as normas mais favoráveis de Portugal.
Salário-Mínimo e Compensação por Horas Extraordinárias
Em Portugal, está estabelecido um salário-mínimo nacional que pode exceder os valores praticados em certas jurisdições estrangeiras. Se o salário estipulado pela jurisdição do empregador for inferior ao mínimo português, poderá ser aplicável o padrão salarial nacional, assegurando uma remuneração justa para os nómadas digitais no país.
Proteção de Saúde e Segurança no Trabalho
A legislação laboral portuguesa impõe aos empregadores a obrigação de garantir condições de saúde e segurança no trabalho, incluindo para os trabalhadores remotos. Os empregadores são obrigados a proporcionar condições seguras de trabalho, abrangendo nómadas digitais que trabalhem a partir de casa ou de espaços de coworking em Portugal. Se um contrato de nómada digital omitir disposições sobre saúde e segurança, as normas portuguesas podem ser aplicáveis, obrigando o empregador a tomar medidas razoáveis para assegurar um ambiente de trabalho seguro.
Segurança Social
A legislação aplicável em matéria de segurança social geralmente é a do Estado-Membro onde o trabalhador exerce uma parte substancial do seu trabalho. Para os nómadas digitais residentes em Portugal, as obrigações de segurança social aplicam-se caso uma parte substancial do trabalho seja realizada em território português.
Na maioria dos casos de trabalhadores transfronteiriços, as contribuições para a segurança social baseiam-se na legislação do país de residência, desde que sejam cumpridos critérios específicos, tais como:
Atividade Substancial: Pelo menos 25% do trabalho é realizado no país de residência.
Rendimento: Pelo menos 25% do rendimento é obtido no país de residência.
Assim, nómadas digitais que residem e trabalham principalmente em Portugal podem estar sujeitos a contribuições para a segurança social portuguesa.
Trabalhadores Independentes
Após o registo como trabalhador independente em Portugal, a informação é automaticamente encaminhada para as autoridades da Segurança Social. Após um ano inicial de isenção, os trabalhadores independentes são obrigados a efetuar contribuições para a segurança social e a declarar rendimentos trimestrais.
As obrigações de segurança social para trabalhadores independentes incluem:
Pagamento de Contribuições
Declarações Trimestrais: Relatando o rendimento proveniente de atividades profissionais.
Declaração Anual de Atividade: Apresentada como Anexo SS na declaração anual de impostos.
A cada trimestre, os trabalhadores independentes devem declarar:
O rendimento total da produção e venda de bens.
O total dos rendimentos de serviços prestados.
Quaisquer outros rendimentos considerados relevantes para efeitos de segurança social.
Em janeiro, mesmo que não haja lugar a qualquer obrigação fiscal, os trabalhadores independentes devem declarar os rendimentos auferidos no ano civil anterior. Os que têm rendimentos relevantes com base no lucro tributável (no Regime de Contabilidade Organizada) estão dispensados da declaração trimestral.
Trabalhadores Subordinados
A legislação portuguesa em matéria de segurança social aplica-se quando uma parte substancial do trabalho é realizada em Portugal. Em arranjos transfronteiriços, a legislação em matéria de segurança social do país de residência do trabalhador aplica-se, salvo se menos de 50% do trabalho for realizado no território. Nestes casos, as disposições de teletrabalho transfronteiriço no âmbito dos acordos da UE podem ser aplicáveis.
Sob o Acordo-Quadro, caso seja aprovado, a cobertura de segurança social para teletrabalho transfronteiriço pode ser prorrogada por até três anos, com opção de renovação, excetuando-se trabalhadores que exerçam atividade em múltiplos Estados ou trabalhadores independentes.
Considerações finais:
Navegar nas legislações portuguesas de trabalho, fiscalidade e segurança social pode ser complexo para nómadas digitais. A FiO Legal está disponível para fornecer apoio e esclarecimento, garantindo o cumprimento das normas e facilitando um processo de integração em Portugal.
Se for do seu interesse a assistência na elaboração de contratos, planeamento fiscal ou conformidade com a regras da segurança social, a FiO Legal compromete-se a ajudar os nómadas digitais a alcançar os seus objetivos profissionais, para que possam gozar ao máximo da sua estadia em Portugal enquanto trabalham remotamente.
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